[:pt]A 3ª Seção do TRF da 4ª Região, especializada em Direito Previdenciário, admitiu mais dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Um deles, em sessão de junho, trata do direito à aposentadoria de professor sem a incidência do fator previdenciário. Neste incidente, a autora alega que, embora o TRF4 e o STJ tenham consagrado a não aplicação do fator previdenciário na aposentadoria de professor, os juizados especiais federais (JEFs) e as turmas recursais da 4ª Região têm decidido de forma contrária, o que caracterizaria risco à isonomia e à segurança jurídica. Segundo a relatora do processo, Desª. Fed. VÂNIA HACK DE ALMEIDA, já são mais de 40 julgados sobre o assunto nos primeiros quatro meses de 2017. «O risco à isonomia está consubstanciado pelo dissenso entre as decisões proferidas por este tribunal e pelas turmas recursais dos JEFs», avaliou a desembargadora. Todos os processos envolvendo esse tema, individuais ou coletivos, estão suspensos no âmbito da 4ª Região até que seja julgado o IRDR. (Proc. 5032523-69.2016.4.04.0000)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Aposentadoria do professor. Fator previdenciário. IRDR. Admissão. Processos suspensos[:]
Postado em: 07/08/2017